quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Chico Gimenez vai lutar pelos deficientes na AL

Há dois anos e seis meses atrás quando vereador Chico Gimenes já lutava pela adoção urgente de medidas necessárias a fim de que os veículos de transporte coletivo urbano sejam adaptados para que os portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida da fronteira, tenham acessibilidade ao transporte público em Ponta Porã. Essa continua a ser bandeira de luta do pré-candidato a deputado estadual Chico Gimenez (PSB).Em maio de 2007 , o vereador Chico Gimenes enviou expediente ao prefeito Flávio Kayate (PSDB), ao secretário municipal de Obras e Infra-estrutura, Hélio Peluffo Filho, presidente do Conselho Municipal de Transporte Urbano e também ao empresário Edílson Pavão Saccol, diretor da Empresa Medianeira Transporte de Passageiros, cessionária deste tipo de atividade no município, solicitação que não foi atendida até hoje.Gimenez apontou que a falta de ônibus adaptados para o transporte coletivo de deficientes não é um problema exclusivo de Ponta Porã, pois a mesma situação é vista em quase todos os municípios do Estado, o que coloca o portador de necessidades especiais sempre em último plano nas prioridades das empresas de transporte coletivo.
Gimenes sugeriu ainda que motoristas e cobradores de ônibus da Medianeira passem por um programa de qualificação para trabalhar com o transporte de portadores de necessidades especiais.
PNE
Chico Gimenes afirmou que não considera o PNE (Portador de Necessidades Especiais) um deficiente. “Eles são apenas pessoas limitadas. Deficiente é o poder público que não faz com que a leis sejam cumpridas”, asseverou. Para ele, é preciso que o poder concedente (prefeitura) em parceria com a concessionária de transporte público, qualifique seus funcionários.
Chico Gimenez citou uma pesquisa da organização não-governamental ‘Vida Brasil’, segundo a qual, o ônibus é o espaço onde as pessoas com deficiência se sentem mais discriminadas. “Segundo pesquisas a cada ano, 80 mil pessoas são acrescentadas à lista de portadores de necessidades especiais, a maioria vítimas de acidentes de trânsito, além de crianças, idosos e gestantes”, acrescentou.
Gimenes pondera que todos estes são pessoas que vivem confinadas em suas casas, sem poderem ir às ruas porque não têm acessibilidade garantida, mesmo com leis que garantam este direito, ou seja, o de ir e vir. Lembrou ainda que o parágrafo único do artigo 34 do Decreto Federal n.º.296, de 2 de dezembro de 2004, estabelece que a infra-estrutura do transporte coletivo deverá ser implantada de forma a garantir a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. “No mesmo sentido, o artigo 208 da Lei Orgânica Municipal preconiza que o município promoverá a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, bem como a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos aos portadores de deficiência”, mencionou.
Chico Gimenez aponta que a Lei Federal n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece quais são as normas e critérios básicos a serem observados pelo poder concedente (no caso, a prefeitura) e repassados à concessionária de transporte coletivo, a fim de promover a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
* Com informações do Mercosul News (Paulo Rocaro) - Foto: Dorgeval Amaro